10 de ago. de 2010

RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo



O que é RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo?

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O vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu contratante (tomador de serviço) é formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA - que é um documento gerado no ato da efetivação do pagamento pelos serviços prestados por aquele. Por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. Em algumas situações, dependendo da categoria profissional do autônomo, é facultado também o recolhimento de outras taxas e tributos específicos envolvidos nessa contratação.


Atualmente, do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI.


Face à complexidade da legislação tributária e previdenciária no Brasil o cálculo correto dos valores de tributos e contribuições a serem recolhidos requer um bom conhecimento das leis vigentes e muita atenção quando da execução dos cálculos. Qualquer descuido e corre-se o risco de efetuar recolhimentos incorretos, que acarretarão recolhimento a mais (paga-se mais impostos e contribuições do que se deveria), ou a menor (fica-se devendo impostos e contribuições, o que em algum momento poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades tributárias e previdenciárias: cobrança de juros, multas, incrição em lista de devedores, etc.).


Em razão disso, a Neo Interativa criou o programa RPA Expresso. Este programa visa simplificar a emissão e o controle dos recibos emitidos, sendo um sistema de uso muito simples e intuitivo, o qual é baseado em preferências definidas pelo profissional, onde são definidas as opções padrões dos recibos a serem gerados. Tudo é facilitado através de um assistente que orienta o profissional em todas as etapas do processo: seleção do cliente contratante, descrição e valor do serviço prestado, cálculos automáticos do INSS, IRRF e ISS a serem retidos, descontos de outros valores proporcionais ou fixos e impressão final do documento.


Clique aqui para baixar um modelo de RPA

9 de ago. de 2010

Sped Fiscal


-O que é

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

-Como Funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

Bom dia a todos.

Fonte:Fazenda.Gov

2 de ago. de 2010

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho


A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Fonte:MTE