10 de ago. de 2010

RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo



O que é RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo?

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O vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu contratante (tomador de serviço) é formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA - que é um documento gerado no ato da efetivação do pagamento pelos serviços prestados por aquele. Por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. Em algumas situações, dependendo da categoria profissional do autônomo, é facultado também o recolhimento de outras taxas e tributos específicos envolvidos nessa contratação.


Atualmente, do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI.


Face à complexidade da legislação tributária e previdenciária no Brasil o cálculo correto dos valores de tributos e contribuições a serem recolhidos requer um bom conhecimento das leis vigentes e muita atenção quando da execução dos cálculos. Qualquer descuido e corre-se o risco de efetuar recolhimentos incorretos, que acarretarão recolhimento a mais (paga-se mais impostos e contribuições do que se deveria), ou a menor (fica-se devendo impostos e contribuições, o que em algum momento poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades tributárias e previdenciárias: cobrança de juros, multas, incrição em lista de devedores, etc.).


Em razão disso, a Neo Interativa criou o programa RPA Expresso. Este programa visa simplificar a emissão e o controle dos recibos emitidos, sendo um sistema de uso muito simples e intuitivo, o qual é baseado em preferências definidas pelo profissional, onde são definidas as opções padrões dos recibos a serem gerados. Tudo é facilitado através de um assistente que orienta o profissional em todas as etapas do processo: seleção do cliente contratante, descrição e valor do serviço prestado, cálculos automáticos do INSS, IRRF e ISS a serem retidos, descontos de outros valores proporcionais ou fixos e impressão final do documento.


Clique aqui para baixar um modelo de RPA

9 de ago. de 2010

Sped Fiscal


-O que é

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

-Como Funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

Bom dia a todos.

Fonte:Fazenda.Gov

2 de ago. de 2010

Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho


A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros. Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Fonte:MTE

31 de jul. de 2010

O RAT foi mudado em Janeiro de 2010


Através do Decreto 6.957 de 09/09/09 foi alterado o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048/99. A mudança traz esclarecimentos com relação ao cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção e muda radicalmente os percentuais do RAT – Riscos Ambientais de Trabalho – que estão no Anexo V do Regulamento. O Anexo V é onde está publicada a lista dos CNAEs – Classificação Nacional das Atividades Econômicas e o seu respectivo percentual de RAT relativo a cada atividade. A mudança das alíquotas do RAT passará a vigorar a partir de janeiro de 2010.

O que é o RAT

O RAT equivale a um percentual de 1, 2 ou 3% aplicado sobre a folha de pagamento dos trabalhadores das entidades, destinado ao financiamento dos auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez ou morte, causadas por acidente de trabalho.

CNAE Preponderante

Uma outra mudança ocorrida em dezembro/2008 traz a obrigação de utilizar-se o percentual do RAT sobre a atividade econômica preponderante, ou seja, aquela em que a empresa tem mais empregados atuando na atividade-fim, independente de qual seja a atividade principal ou a que tenha maior faturamento.

Planejamento Tributário

O empregador deve observar atentamente a fim de identificar possíveis mudanças para o planejamento tributário de 2010, como já havia comentado em artigo anterior sobre o FAP e ainda mais agora, com essas mudanças nas alíquotas do RAT.

Cabe também aos contabilistas analisarem o rol de atividades de seus clientes, informando sobre a mudança e já se preparando para os ajustes práticos que serão necessários a partir da competência janeiro/2010, como a mudança nas informações da GFIP, por exemplo. Na Construção Civil – setor campeão em acidentes de trabalho – praticamente todas as atividades terão RAT de 3% a partir de janeiro de 2010.

Aumento possível de 425% = É o RAT AJUSTADO

Se contarmos que a partir de janeiro também será iniciado o uso do FAP – que nesse primeiro ano pode multiplicar o RAT em até 1,75 – várias empresas terão que começar a ficar de olho desde agora nas mudanças. Os reflexos aparecerão em 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro terá aumento para 3% e caso receba um FAP de 1,75 seu RAT de 1% vai para 5,25% em janeiro, um aumento de mais de 425% no índice e o novo termo a ser usado: RAT Ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, ou seja, o que realmente as empresas irão pagar em 2010.

Empresas do Simples Nacional

É uma virada brusca que exige fôlego no caixa. Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional – exceto as tributadas pelo Anexo IV – não pagam o RAT e nem serão atingidas pelo FAP enquanto se mantiverem nessa condição de tributação.

Tabela

Comparando 20 atividades da tabela - que deixou de ser publicada aqui por questões de formatação, 15 delas tiveram aumento, com duas reduções de alíquota e 3 índices que não foram alterados, o que nos leva a crer que tenha havido mais aumento que redução. Lá em junho de 2007, quando também houve alteração na tabela, havia a hipótese de um aumento em função da elevação dos acidentes de trabalho. Dessa vez – analisando algumas atividades tipicamente administrativas – podemos prever que não deve ter sido necessariamente esse o motivo.

Fiquem com Deus e muito sucesso!

30 de jul. de 2010

SEFIP 8.4


Desde o dia 17/10/2008, foi liberada a nova versão do programa SEFIP 8.4 através da instrução. Normativa número 880 da Receita Federal do Brasil. A versão 8.4 do SEFIP é do uso obrigatório a partir do dia 22/11/2008-para alterações e, portador, já para uso na competência novembro/08, a ser entregue até o dia 05/12/2008.

SEFIP é o programa de uso para geração dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
-FGTS é informações à Previdência Social sobre os segurados. Essas informações são transmitidas através de um outro programa denomidado Conectividade Social-que também funciona como um canal eletrônico de informações é denominado GFIP.

Nesta nova versão, várias mudanças foram implementadas, facilitando a vida de quem utiliza o programa-os setores de pessoal das empresas e os escritórios contábeis. Há modificações bastante significativas e uma, principal, que se refletirá também no caixa das empresas. Vejamos:

CNAE Preponderante
A mais significativa das alterações, com obrigatoriedade de uso a partir da competência 12/2008. CNAE é a sigla de Cadastro Nacional de Atividade Econômicas. A partir dessa nova versão.
-mas de uso obrigatótio somente a partir da competência 12/2008.
-as empresas deverão informar a atividade ( CNAE ), onde mais se concentram empregados naquele mês.
-a informação do CNAE Preponderante é mensal. Não se inclui nessa contagem os trabalhadores das atividades-meio, como os administrativos, por exemplo.

De acorde com o CNAE preponderante é que a empresa pagará a contribuição previdênciaria do RAT-Risco de Acidente de Trabalho, equivalente a 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. Essa informação será válida para todas as filiais, caso existam, e aplicar-se-à esse percentual sobre todas as folhas de pagamento da empresa.

Pode ser bom ou ruim, para o caixa das empresas. Exemplo: uma indústria onde trabalham 20 empregados na produção- RAT de 3%- folha de pagamento do pessoal administrativo com 40 empregados (não contam para o CNAE preponderante, por ser atividade-meio)
e que possua filiais comerciais com RAT de 1%, com 30 empregados. Essa empresa pagará o RAT de 1%-atividade onde se concentram maior número de empregados. no caso, a atividade comercial. Esse percentual é sobre inclusive a folha de pagamento dos empregados da indústria, o que diminuirá em 2% seus encargos sociais sobre a tal folha de pagamento.

Mas o contrário também pode acontecer: se essa citada indústria tiver 31 empregados com RAT de 3%, mesmo que ela tenha outros 70 (40 no administrivo e 30 no comércio), pagará 3% sobre todas as folhas de pagamento, onerando seu caixa. É uma situação a calcular e planejar tributariamente esse impacto.

FAP- Fator Acidentário de Prevenção
A mudança ficou para 2010. As empresas devem informar 1,oo até a compentência 12/2009.
Posteriormente falaremos mais sobre o FAP.

Modalidades Excluídas
Foram excluídas as modalidades de alterações da GFIP (modalidade 7 e 8), ficando somente as modalidades "branco",1 e 9. As alterações a partir de agora serão informadas na modalidade 9. As devoluções de FGTS serão objeto de uso de formulários conforme as Circulares da Caixa Econômica Federal.

Arquivos em PDF
PDF é a sigla de Portable Document Format. É uma forma de guardar arquivos eletronicamente blindando sua configuração/formatação e evitando danos. Todos os relatórios gerados pela a SEFIP agora poderão ser salvos neste formato. Pode gerar uma grande economia, imprimido em papel somente as Guias de Pagamento e guardando os demais relatórios nesse formato.

Atualizações Automática de Tabelas
Um grande avanço para os usuários. que não precisarão ficar buscando as tabelas de atualizações de indices de correção no site da Caixa Econômica quando houver pagamentos de FGTS em atraso.

Novos Códigos de Movimentação
Criado o código "V3", que permite informar comissões ou porcentagens em meses posteriores à saída de empregados.
Também criado o código"N3", para informar transferências de empregados entre filiais ou empresas, quando não há rescião contratual.

Duas vias da GPS na mesma folha
A partir de agora a GPS-Guia de Recolhimento da Previdência Social- será emitida em duas vias na mesma página.

Foram implementadas outras mudanças nem tão significativa. mas que devam ser objetivo de estudo através do Manual disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil e também das Circulares da Caixa Econômica .Mãos à obra, setr de pessoal!

Zenaide Carvalho.

Download Sefip 8.4

29 de jul. de 2010

Nova Tabela de INSS – A partir de Junho/2010


De acorde com a Portaria 333/2010, entra em vigor a partir de 30/06/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/ Janeiro / 2010.

Tabela de INSS

Sal. Contribuição em R$________________________Alíq. de INSS (%)
de R$ 0,00 até R$ 1.040,22_______________________________8%
de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,7o_____________________________9%
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40_____________________________11%

Tabela de Salário Família

Faixa______________Valor (RS)
de R$ 0,00 até R$ 539,03_____________ R$ 27,64
de R$ 539,04 até R$ 810,18_____________R$ 19,48

Observações
-Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, dos meses de janeiro a maio/2010, de acordo com a nova tabela divulgada;
-Procedimentos em relação ao preenchimento de Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
-Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/2010.
-No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a referida tabela era determinada pela Portaria MF/MPS 350/2009, revogada a partir 30/06/2010 pela nova portaria.
Aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos de possíveis diferença relativas ao uso desta tabela durante este período.

Fonte:Receita Federal

Servidores da Secretaria da Fazenda são condenados



Juiz determina a perda de cargo e a pena de um ano de prisão, mais multa

O Juiz Hélio Pinheiro Filho condenou dois servidores da Secretaria da Fazenda a um ano e meio de prisão, pagamento de multa e perda das funções. Eles devem ser exonerados. A dupla foi acusada de extorsão contra um empresário do município de Junqueiro, no Agreste. Ambos cobraram R$ 10 mil para não autuar a empresa. A denúncia foi feita no ano passado pelo Ministério Público.

fonte: gazetaweb.globo.com