30 de jul. de 2010

SEFIP 8.4


Desde o dia 17/10/2008, foi liberada a nova versão do programa SEFIP 8.4 através da instrução. Normativa número 880 da Receita Federal do Brasil. A versão 8.4 do SEFIP é do uso obrigatório a partir do dia 22/11/2008-para alterações e, portador, já para uso na competência novembro/08, a ser entregue até o dia 05/12/2008.

SEFIP é o programa de uso para geração dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
-FGTS é informações à Previdência Social sobre os segurados. Essas informações são transmitidas através de um outro programa denomidado Conectividade Social-que também funciona como um canal eletrônico de informações é denominado GFIP.

Nesta nova versão, várias mudanças foram implementadas, facilitando a vida de quem utiliza o programa-os setores de pessoal das empresas e os escritórios contábeis. Há modificações bastante significativas e uma, principal, que se refletirá também no caixa das empresas. Vejamos:

CNAE Preponderante
A mais significativa das alterações, com obrigatoriedade de uso a partir da competência 12/2008. CNAE é a sigla de Cadastro Nacional de Atividade Econômicas. A partir dessa nova versão.
-mas de uso obrigatótio somente a partir da competência 12/2008.
-as empresas deverão informar a atividade ( CNAE ), onde mais se concentram empregados naquele mês.
-a informação do CNAE Preponderante é mensal. Não se inclui nessa contagem os trabalhadores das atividades-meio, como os administrativos, por exemplo.

De acorde com o CNAE preponderante é que a empresa pagará a contribuição previdênciaria do RAT-Risco de Acidente de Trabalho, equivalente a 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. Essa informação será válida para todas as filiais, caso existam, e aplicar-se-à esse percentual sobre todas as folhas de pagamento da empresa.

Pode ser bom ou ruim, para o caixa das empresas. Exemplo: uma indústria onde trabalham 20 empregados na produção- RAT de 3%- folha de pagamento do pessoal administrativo com 40 empregados (não contam para o CNAE preponderante, por ser atividade-meio)
e que possua filiais comerciais com RAT de 1%, com 30 empregados. Essa empresa pagará o RAT de 1%-atividade onde se concentram maior número de empregados. no caso, a atividade comercial. Esse percentual é sobre inclusive a folha de pagamento dos empregados da indústria, o que diminuirá em 2% seus encargos sociais sobre a tal folha de pagamento.

Mas o contrário também pode acontecer: se essa citada indústria tiver 31 empregados com RAT de 3%, mesmo que ela tenha outros 70 (40 no administrivo e 30 no comércio), pagará 3% sobre todas as folhas de pagamento, onerando seu caixa. É uma situação a calcular e planejar tributariamente esse impacto.

FAP- Fator Acidentário de Prevenção
A mudança ficou para 2010. As empresas devem informar 1,oo até a compentência 12/2009.
Posteriormente falaremos mais sobre o FAP.

Modalidades Excluídas
Foram excluídas as modalidades de alterações da GFIP (modalidade 7 e 8), ficando somente as modalidades "branco",1 e 9. As alterações a partir de agora serão informadas na modalidade 9. As devoluções de FGTS serão objeto de uso de formulários conforme as Circulares da Caixa Econômica Federal.

Arquivos em PDF
PDF é a sigla de Portable Document Format. É uma forma de guardar arquivos eletronicamente blindando sua configuração/formatação e evitando danos. Todos os relatórios gerados pela a SEFIP agora poderão ser salvos neste formato. Pode gerar uma grande economia, imprimido em papel somente as Guias de Pagamento e guardando os demais relatórios nesse formato.

Atualizações Automática de Tabelas
Um grande avanço para os usuários. que não precisarão ficar buscando as tabelas de atualizações de indices de correção no site da Caixa Econômica quando houver pagamentos de FGTS em atraso.

Novos Códigos de Movimentação
Criado o código "V3", que permite informar comissões ou porcentagens em meses posteriores à saída de empregados.
Também criado o código"N3", para informar transferências de empregados entre filiais ou empresas, quando não há rescião contratual.

Duas vias da GPS na mesma folha
A partir de agora a GPS-Guia de Recolhimento da Previdência Social- será emitida em duas vias na mesma página.

Foram implementadas outras mudanças nem tão significativa. mas que devam ser objetivo de estudo através do Manual disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil e também das Circulares da Caixa Econômica .Mãos à obra, setr de pessoal!

Zenaide Carvalho.

Download Sefip 8.4

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